Portaria do Ministério da Saúde publicada (8/5) no Diário
Oficial da União determina que, se o bebê estiver em boas condições de saúde,
deve ir direto para o colo da mãe ao nascer nos hospitais do Sistema Único de
Saúde (SUS), informou a Folha de São Paulo (8/5). De acordo com a portaria, que
segue as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), o bebê deve ser
colocado de bruços sobre o abdômen ou tórax da mãe, de acordo com a vontade da
parturiente, e receber uma coberta seca e aquecida.
O texto faz parte da atualização das diretrizes do SUS
voltadas ao atendimento mais humanizado para a mãe e o recém-nascido. O
procedimento deve ser seguido independentemente de o bebê nascer de parto
normal ou cesariana. A portaria prevê ainda que o recém-nascido seja amamentado
na primeira hora de vida; que os exames de rotina – pesagem, exame físico e
vacinação – ocorram somente depois de sua primeira hora de vida; e que o
clampeamento do cordão umbilical seja feito após o cordão parar de pulsar (o
que leva de 1 a 3 minutos), exceto em casos de mães isoimunizadas ou
soropositivas para HIV e HTLV, nos quais o procedimento deve se manter
imediato.
A publicação diz também que o estabelecimento de saúde que
mantiver profissional de enfermagem habilitado em reanimação neonatal na sala
de parto deverá ter na equipe, durante 24 horas, ao menos um médico também
capacitado. Não está detalhado como será feita a fiscalização para que as
medidas entrem em vigor e se será feita a fiscalização para que as medidas
entrem em vigor e se haverá punição aos profissionais de saúde que não seguirem
as recomendações, informou a reportagem. (artigo original da Revista Radis, 141,
Junho/2014)
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