sexta-feira, 18 de março de 2016

Especialista tira dúvidas sobre Imposto de Renda

A pedido do CASA DA GENTE, o economista e contador com pós-graduação pela UFF em Engenharia Econômica e Financeira, Bruno Vicente Carvalho tira algumas dúvidas principais sobre a declaração de Imposto de Renda. Sócio-fundador da empresa Conceito Assessoria Empresarial, ele presta assessoria contábil, financeira e jurídica para pessoa física e jurídica. Confira as perguntas e respostas:
1.      Quem precisa declarar o Imposto de Renda (IR) em 2016?
È obrigado a declarar o Imposto de Renda 2016  o brasileiro que, em 2015: recebeu rendimento tributável superior a R$ 28.123,91ou mais de R$ 40 mil isentos (não tributado na fonte) ou; obteve ganho na venda de bens (casa, por exemplo) ou vendeu a casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR  ou; se possuir bens superiores a R$ 300 mil ou; se comprou ou vendeu ações em Bolsas de valores.

2.     Quem pode ser declarado como dependente?
Podem ser declarados como dependentes para fins do IR 2016: companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, também pode ser incluído com dependente até completar 24 anos de idade, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos. Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. Menor até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial.
3.     Quais são as deduções permitidas no IR 2016?
As deduções permitidas são: Previdência oficial e privada, esta limitada a 12% da base de cálculo do IR devido; Pensão alimentícia desde que seja registrada em cartório ou estipulada em sentença judicial; Despesas médicas, despesas com instruções; Livro caixa para os profissionais autônomos.

4.      Como faço para declarar as doações recebidas e quais impostos tenho que pagar?
As doações recebidas são isentas de Imposto de Renda e devem ser declaradas no campo “Discriminação” em bens e direitos,  o CPF do doador deve ser informando. Essa operação deve ser informada no campo “Situação em 31/12/2015 (R$)”. Apesar de ser isenta do IR, doações podem estar sujeitas ao pagamento de um tributo estadual,  Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações.

5.     Existe alguma isenção para não declarar o IR?
Em relação a idade, não há isenção. A Receita Federal do Brasil estabelece que as pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) .
Até que dia eu posso entregar a declaração de IR de 2016?
A declaração de ajuste anual do exercício 2016 pode ser entregue até as 11:59 do dia 29 de abril de 2016. Toda declaração pode ser retificadas, antes que seja iniciado o procedimento fiscalização de ofício.  Para fazer a retificação, é preciso estar  no programa em que foi feita a declaração original e no mesmo modelo (completo ou simplificado),  o prazo máximo para retificar uma declaração é de 5 anos.
Como devo fazer para retificar uma declaração de exercícios anteriores?
O contribuinte deve retificar a declaração de IR de anos anteriores no mesmo programa que a declaração original foi feita.  O programa IRPF deve corresponder ao exercício que deseja retificar.
Como o Micro Empreendedor Individual (MEI) deve declara o Imposto de Renda?
O MEI deve declarar o IR conforme a legislação vigente das  Micro e pequenas empresas. Todo Lucro líquido obtido pelo MEI é isento Imposto de Renda Pessoa Física desde que mantenha escrituração contábil em dia. Para aqueles que não mantêm escrituração contábil, o valor máximo que pode ser declarado como isento é: 8% sobre o faturamento para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços em geral.
A sua empresa está localizada na torre do Niterói Shopping sala 2406, no centro de Niterói.

Quem tiver dúvidas sobre Imposto de Renda, Contabilidade, Abertura de empresa ou finanças, pode entrar em contato com Bruno pelo e-mail bruno@conceitoae.com.br , pelo telefone (21) 3608-7538 ou através do site www.conceitoae.com.br

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