domingo, 17 de julho de 2016

5 de agosto é data limite para convenções a Prefeitos e Vices

Luiz Carlos Cabral, presidente municipal, Irapuan Santos, presidente estadual,
 o pré-candidato Felipe Peixoto e o ex-deputado José Maurício Linhares
Os partidos políticos tem até o dia 5 de agosto para realizarem suas convenções, anunciando seus candidatos a Prefeitos, Vices e Vereadores .
Em Niterói, o PV e o PSOL já definiram suas chapas, que serão “puro sangue”, ou seja: tanto os pré-candidatos a Prefeito e Vice, serão do mesmo partido, começando com Rodrigo Neves e Axel Grael, que tentarão a reeleição, oficialmente divulgados no dia 4 de agosto.
O Partido Verde (PV) de Niterói lançou no dia 11 de julho o processo de construção do Programa de Governo Participativo (2017-2020). A cerimônia contou com a presença de centenas de pessoas, entre representantes de todos os setores da sociedade e dos partidos que apoiam a reeleição do prefeito Rodrigo Neves.
Rodrigo Neves ao lado de Axel Grael
Fizeram parte da mesa de discussões o vice-prefeito, Axel Grael, os ex-reitores da UFF Roberto Salles, Cícero Fialho e Luiz Pedro Antunes, o triatleta Armando Barcellos, a vice-presidente da Federação das Associações de Moradores de Niterói (Famnit), Elenice Ramos, o presidente do Clube Canto do Rio, Rodinei Mello, o presidente do Sindilojas, Charbel Tauil, o músico Chico Batera, o presidente da Câmara de Vereadores, Paulo Bagueira, a vendedora Claudia do Acarajé, entre outros.
PSOL e PCB irão lançar oficialmente a pré-candidatura de Flavio Serafini à prefeitura de Niterói, com Regina Bienestein como pré-candidata a vice-prefeita, no Clube Canto do Rio, dia 21 de julho.
 Felipe Peixoto, do PSB, ainda não ajustou quem será o vice, embora comente-se que o
Flavio Serafini (PSOL)
Delegado aposentado da Polícia Federal, Antonio Rayol, venha  a ser indicado .
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) prossegue firmando alianças à pré-candidatura de Felipe Peixoto a prefeito de Niterói. A mais recente delas foi com o PPL, Partido Pátria Livre. O apoio foi oficializado na tarde deste domingo, dia 10, pelo presidente estadual da legenda, Irapuan Santos, em encontro prestigiado pelo presidente do PPL de Niterói, Luiz Carlos Cabral, e também pelo ex-deputado José Maurício Linhares. Com o apoio do Partido Pátria Livre, a coligação do PSB Niterói conta agora com seis partidos. Os outros quatro na aliança são o PSC (Partido Social Cristão), o PSDC (Partido Social Democrata Cristão), o PTdoB (Partido Trabalhista do Brasil) e o PTC (Partido Trabalhista Cristão).
A surpresa ficou por conta do PSD, que divulgou semana passada o ex-vereador Gegê Galindo como seu pré-candidato a Prefeito, com o dia 29 fazendo sua convenção no Canto do Rio Futebol Clube. O médico José Seba, faz mistério quanto a sua candidatura pela REDE.
A Justiça Eleitoral, de acordo com a Lei 9504∕1997, permite as convenções a partir do dia 20.
TRE-RJ alerta para restrições no período eleitoral
Desde o sábado, dia 2 de julho, qualquer candidato está proibido de comparecer a inaugurações de obras públicas, conforme determina o art. 77 da Lei nº 9.504/1997. Também está vedada, nas inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Além disso, a partir dessa data, uma série de vedações passa a valer aos agentes públicos. Fica proibido, por exemplo, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
Os agentes públicos tampouco podem nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, com exceção dos casos previstos na legislação, como nomeação ou exoneração de cargos em comissão.

Também a partir desta data até a eleição, o agente público está impedido de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.


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