Luiz Carlos Cabral, presidente municipal, Irapuan Santos, presidente estadual, o pré-candidato Felipe Peixoto e o ex-deputado José Maurício Linhares |
Os partidos políticos tem até o dia 5 de agosto para
realizarem suas convenções, anunciando seus candidatos a Prefeitos, Vices e
Vereadores .
Em Niterói, o PV e o PSOL já definiram suas chapas, que
serão “puro sangue”, ou seja: tanto os pré-candidatos a Prefeito e Vice, serão
do mesmo partido, começando com Rodrigo Neves e Axel Grael, que tentarão a
reeleição, oficialmente divulgados no dia 4 de agosto.
O Partido Verde (PV) de Niterói lançou no dia 11 de
julho o processo de construção do Programa de Governo Participativo
(2017-2020). A cerimônia contou com a presença de centenas de pessoas, entre
representantes de todos os setores da sociedade e dos partidos que apoiam a
reeleição do prefeito Rodrigo Neves.
Rodrigo Neves ao lado de Axel Grael |
Fizeram parte da mesa de discussões o
vice-prefeito, Axel Grael, os ex-reitores da UFF Roberto Salles, Cícero Fialho
e Luiz Pedro Antunes, o triatleta Armando Barcellos, a vice-presidente da
Federação das Associações de Moradores de Niterói (Famnit), Elenice Ramos, o
presidente do Clube Canto do Rio, Rodinei Mello, o presidente do Sindilojas,
Charbel Tauil, o músico Chico Batera, o presidente da Câmara de Vereadores,
Paulo Bagueira, a vendedora Claudia do Acarajé, entre outros.
PSOL e PCB
irão lançar oficialmente a pré-candidatura de Flavio Serafini à prefeitura de
Niterói, com Regina Bienestein como pré-candidata a vice-prefeita, no Clube
Canto do Rio, dia 21 de julho.
Felipe Peixoto, do
PSB, ainda não ajustou quem será o vice, embora comente-se que o
Delegado
aposentado da Polícia Federal, Antonio Rayol, venha a ser indicado . O Partido Socialista Brasileiro (PSB)
prossegue firmando alianças à pré-candidatura de Felipe Peixoto a
prefeito de Niterói. A mais recente delas foi com o PPL, Partido Pátria Livre.
O apoio foi oficializado na tarde deste domingo, dia 10, pelo presidente
estadual da legenda, Irapuan Santos, em encontro prestigiado pelo presidente do
PPL de Niterói, Luiz Carlos Cabral, e também pelo ex-deputado José Maurício
Linhares. Com o apoio do Partido Pátria Livre, a coligação do PSB Niterói conta
agora com seis partidos. Os outros quatro na aliança são o PSC (Partido
Social Cristão), o PSDC (Partido Social Democrata Cristão), o PTdoB
(Partido Trabalhista do Brasil) e o PTC (Partido Trabalhista Cristão).
Flavio Serafini (PSOL) |
A surpresa ficou por conta do PSD, que divulgou semana
passada o ex-vereador Gegê Galindo como seu pré-candidato a Prefeito, com o dia
29 fazendo sua convenção no Canto do Rio Futebol Clube. O médico José Seba, faz
mistério quanto a sua candidatura pela REDE.
A Justiça Eleitoral, de acordo com a Lei 9504∕1997, permite
as convenções a partir do dia 20.
TRE-RJ
alerta para restrições no período eleitoral
Desde o sábado, dia 2 de julho, qualquer candidato
está proibido de comparecer a inaugurações de obras públicas, conforme
determina o art. 77 da Lei nº 9.504/1997. Também está vedada, nas inaugurações,
a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Além disso, a partir dessa data, uma série de vedações
passa a valer aos agentes públicos. Fica proibido, por exemplo, autorizar
publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração
indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim
reconhecida pela Justiça Eleitoral, com exceção da propaganda de produtos e
serviços que tenham concorrência no mercado.
Os agentes públicos tampouco podem nomear,
contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou
readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício
funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, na
circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, com exceção dos casos previstos
na legislação, como nomeação ou exoneração de cargos em comissão.
Também a partir desta data até a eleição, o agente
público está impedido de realizar transferência voluntária de recursos da União
aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de
pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal
preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma
prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade
pública.
Nenhum comentário:
Postar um comentário