Em nome da Diretoria do Sindicato
SENALBA - RJ, entidade sindical de 1º grau com representação no âmbito do
Estado do Rio de Janeiro.
A representação desta, está vinculada
aos empregados (trabalhadores) nos seguintes ramos de atividade:
§ Culturais;
§ Recreativas;
§ de Assistência Social;
§ de Orientação;
§ Formação Profissional, cujo
enquadramento está definido nos Estatutos das empresas, entidades, organizações
e/ou instituições – “Atividade fim”, artigo 577 do Diploma Consolidado,
observando o parágrafo 2º do artigo 581 “Categoria preponderante”.
Estado do Rio de Janeiro, Niterói-08 de janeiro de 2015.
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