Confira
as datas limites para os pagamentos em 2017
Tire suas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda e não tenha medo do Leão |
O ano de 2017 mal começou e o brasileiro precisa estar
atento à agenda para não perder os prazos e estar em dia com as contribuições
municipais, estaduais e federais. Dentre os impostos, destacam-se o IPTU - Imposto Predial e Territorial
Urbano; o IPVA (Imposto
sobre Propriedade de Veículos Automotores) e o Imposto de Renda (IR).
IPTU
Cerca de 22% dos
contribuintes de Niterói optaram pelo pagamento do IPTU de 2017 em cota única em janeiro. O
próximo prazo para pagamento em conta única é 7 de fevereiro, o desconto será
de 7%. O contribuinte pode
emitir as guias para pagamento através do site da Secretaria da Fazenda (http://fazenda.niteroi.rj.gov.br) ou pelo portal www.seuiptu.com.br.
O contribuinte
também poderá realizar o pagamento em doze parcelas. Para o exercício de
2017 não houve aumento no valor do imposto, apenas a correção do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), conforme previsto em lei, que foi de
8,48%.
"Para quaisquer
esclarecimentos sobre o IPTU, o contribuinte pode procurar a Central de Atendimento ao
Contribuinte, na sede da Secretaria de Fazenda, ou enviar um e-mail para cac@fazenda.niteroi.rj.gov.br ou ligar para o telefone
2621-2400”, orienta o secretário de Fazenda, César Barbiero.
São Gonçalo
Em 2017, a tabela de valores do IPTU foi reajustada em 8,97%, percentual acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Quem não recebeu as guias pelos Correios até o dia 20 de janeiro deverá solicitar a segunda via através do site da prefeitura (www.saogoncalo.rj.gov.br) ou nos postos de atendimento da secretaria. O pagamento pode ser efetuado na rede bancária ou nas casas lotéricas, desde que a parcela não esteja atrasada.
O contribuinte que preferir retirar a segunda via presencialmente, poderá se dirigir até a sede da prefeitura, localizada na Rua Feliciano Sodré, n° 100, Centro; ou no posto fazendário do Arsenal, na Avenida Eugênio Borges, n° 853, no Via Lagos Shopping.
Em 2017, a tabela de valores do IPTU foi reajustada em 8,97%, percentual acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Quem não recebeu as guias pelos Correios até o dia 20 de janeiro deverá solicitar a segunda via através do site da prefeitura (www.saogoncalo.rj.gov.br) ou nos postos de atendimento da secretaria. O pagamento pode ser efetuado na rede bancária ou nas casas lotéricas, desde que a parcela não esteja atrasada.
O contribuinte que preferir retirar a segunda via presencialmente, poderá se dirigir até a sede da prefeitura, localizada na Rua Feliciano Sodré, n° 100, Centro; ou no posto fazendário do Arsenal, na Avenida Eugênio Borges, n° 853, no Via Lagos Shopping.
IPVA
O governo do estado do Rio já
anunciou o calendário de pagamentos do IPVA de 2017. Os donos de veículos
usados terão a opção de pagar o imposto em cota única ou em até três parcelas.
Para efetuar o pagamento, os
contribuintes devem retirar a guia pelo site da Secretaria Estadual de Fazenda ou do banco Bradesco e quitar o valor em qualquer agência
bancária. O calendário iniciou no dia 16 de janeiro, data de vencimento da cota
única para os veículos com final de placa 0.
Se optar pelo parcelamento, o
proprietário deverá quitar a primeira parcela na mesma data, a segunda em 16 de
fevereiro e a terceira em 20 de março. Os veículos que tiverem final 1 tem até
19/01 para cota única, final 2, até
23/01; final 3: 24/01; final 4, até 27/01; final 5., até 30/01; final 6 até
01/02; final 7 até 03/02; final 8: 06/02 e final 9: 08/02.
Imposto
de Renda
A partir do dia 20,
foram disponibilizados no site da Receita Federal
os programas auxiliares para download para a
declaração do imposto de Renda do Carnê-Leão e Ganho de Capital. Já no dia 23
de fevereiro, será a vez do
Programa Gerador da Declaração do Imposto 2017 no site da Receita Federal. No
dia 2 de março, haverá o inicio
da recepção das declarações de pessoa física.
A orientação, tanto da Receita Federal quanto
de contadores é que o brasileiro separe os documentos necessários: RG, CPF, comprovantes
de rendimentos e recibos de pagamento e façam a declaração com cuidado e
antecedência máxima.
Principais dúvidas
Principais dúvidas
Apesar de se
repetir anualmente, a declaração do Imposto de Renda sempre é objeto de muitas
dúvidas. A convite do CASA DA GENTE, o contador Nilson Veras,
sócio-proprietário da 3C Contabilidade, dá as dicas para não vacilar diante do
"Leão" da Receita Federal.
"Aconselhamos que declare o Imposto de Renda aquelas pessoas que
tiveram retenção de imposto de renda no seu contra cheque em qualquer mês do
ano. A Receita obriga a transmissão no
caso de pessoas que tenham vendido um bem com valor maior que o declarado em
sua última declaração de imposto de renda; tenham uma relação de bens acima de
R$ 300 mil; ou que tenham recebido “rendimento isento e não tributável” em
valores superiores a R$ 40 mil", explica Veras.
A
declaração somente pode ser feita por meio de aplicativo especifico obtido
junto ao site da Receita Federal. O prazo de transmissão começa em 1° de Março
de 2017 até o dia 28 de Abril de 2017.
"Dependendo
da complexidade da declaração é prudente que a mesma seja feita por um
contador. Existem informações a serem lançadas que necessitam de conhecimento
técnico, além disso criticar os documentos que estão sendo utilizados para elaborar
a declaração é muito importante", explica Nilson.
Além das
despesas apresentadas no “Informe de Rendimento” da sua fonte pagadora, outras
despesas podem ser colocadas em sua declaração, tais como instrução do titular
e de seus dependentes. Esta dedução têm um teto de R$ 2.275,08 por dependente ,
independentemente do seu desembolso ter sido maior.
Além
disso, despesas médicas, tanto do titular da declaração quanto de seus
dependentes. "Neste caso não há limite, porém cuidado, todas as despesas
médicas atualmente são cruzadas com o prestador de serviço, ou seja com o
médico, hospital e/ ou clínicas de serviço médico odontológico; este cruzamento
é rápido, realizado através das declarações transmitidas a Receita Federal por
estes prestadores de serviço", finaliza Nilson.
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