Iniciativa esclarece os principais boatos que circulam no período
eleitoral
Votar nulo pode anular eleição? Voto em
branco vai para quem está ganhando? Para esclarecer esses e outros boatos que
costumam circular em época de eleição, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de
Janeiro lançou a campanha #MitosEleitorais nas redes sociais Facebook (fb.com/trerj)
e Twitter (twitter.com/trerj).
Confira alguns "mitos" da
campanha:
Mito nº 1 - Se mais de 50% dos votos
forem nulos, a eleição é anulada
Como apenas os votos válidos são
considerados na contagem final, se a maioria dos eleitores votar nulo, todos
esses votos serão descartados e ganhará o candidato com o maior número de votos
válidos.
Mesmo se mais de 50% dos eleitores
votarem nulo, a eleição não é anulada. A confusão ocorre devido a uma
interpretação equivocada do art. 224 do Código Eleitoral. A
"nulidade" a que a legislação se refere diz respeito a votos tornados
nulos por decisão judicial (devido à prática de abuso de poder político, por
exemplo):
"Art. 224. Se a nulidade atingir a
mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas
eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais,
julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova
eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias."
Mito nº 2 - Voto em branco vai para
quem está ganhando
As eleições gerais de 1998 ficaram
marcadas por uma mudança fundamental na totalização dos votos em branco.
Prevista na Constituição da República de 1988, mas regulamentada apenas com a
edição da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), a alteração tornou os votos em
branco inválidos, igualando-os aos nulos. Desde então, os votos brancos também
são descartados na apuração dos candidatos eleitos.
Mito nº 3 - Nas eleições para vereador
e deputado, quem tem mais votos sempre é eleito
O eleitor muitas vezes não entende por
que um candidato bem votado não consegue vaga no Poder Legislativo, enquanto
outro com menos votos se elege. Isso ocorre porque, nas eleições proporcionais
(para deputado federal, deputado estadual e vereador), as vagas são distribuídas
de acordo com a votação recebida por cada partido ou coligação. Ou seja, além
de obter votos para si, o candidato também depende dos votos para o partido ou
para sua coligação.
Ao contrário das eleições majoritárias
(prefeito, governador, senador e presidente), em que se elege o mais votado, no
caso dos proporcionais a vitória depende do cálculo dos quocientes eleitoral e
partidário. O quociente eleitoral é o resultado da divisão do número de votos
válidos (desconsiderados os nulos e brancos) pelo total de lugares disponíveis.
Para cálculo do quociente partidário, divide-se o número de votos obtidos por
partido ou coligação, pelo quociente eleitoral, chegando-se ao número de vagas
a que cada um tem direito.
Mito nº 4 - Quem não votou na última eleição
não pode votar
Muita gente pensa que, se não votar
numa eleição, será automaticamente impedido de votar no próximo pleito. No
entanto, isso não é verdade. Para ter o título cancelado, é preciso que o
eleitor não tenha votado nem justificado a ausência por três turnos
consecutivos.
Mesmo se o eleitor não votou em um dos
turnos, deve votar no outro. Não deixe de votar por desinformação. Consulte sua
situação eleitoral e mantenha sempre seu título em dia.
Mito nº 5 - Depois da eleição é
possível saber em quem o eleitor votou
Uma dúvida frequente dos eleitores diz
respeito ao sigilo do voto. Seria possível descobrir em quais candidatos ele
votou? A resposta é simples: não. A urna eletrônica utiliza criptografia
(linguagem codificada) e não está conectada à internet. Além disso, ela
somente grava a indicação de que o eleitor já votou. Com o embaralhamento
interno dos dados e outros mecanismos de segurança, não há nenhuma
possibilidade de se verificar em quais candidatos um eleitor votou.
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